E-Rechnung

A partir de quando a fatura eletrónica alemã o obriga?

Três respostas dão a data a partir da qual as suas faturas têm de ser emitidas em formato estruturado, ou dizem-lhe que a obrigação não as alcança. Apenas Alemanha. Nada do que escolher sai deste separador.

A sua situação

Onde está estabelecido, a quem fatura e o volume do ano anterior

A sua empresa está estabelecida na Alemanha?
A quem fatura?
Volume total do ano civil anterior

A fatura eletrónica obriga-o nas faturas B2B a partir de

1 de janeiro de 2028

Até 800 000 € de volume no ano anterior, o § 27 Abs. 38 UStG prolonga a prorrogação por um ano. Papel e PDF continuam válidos para faturas a empresas alemãs até 31 de dezembro de 2027.

As suas faturas a clientes particulares ficam fora disto, de forma permanente. A obrigação cobre apenas a parte B2B da sua faturação, e na maioria dos negócios de aluguer é a menor.

O que isto diz e o que não diz

  • As datas vêm do § 27 Abs. 38 UStG: papel e formatos eletrónicos não conformes continuam permitidos para todos até 31 de dezembro de 2026, e até 31 de dezembro de 2027 quando o volume total do ano anterior não ultrapassou 800 000 €. A partir de 1 de janeiro de 2028 não resta qualquer prorrogação.
  • A obrigação abrange apenas operações entre empresas em que ambas as partes estão estabelecidas na Alemanha (§ 14 Abs. 2 UStG). As faturas a clientes particulares não estão abrangidas, sem data de fim.
  • Informação geral, não aconselhamento fiscal. Lê três dados e nada mais sabe do seu negócio. Verificado no texto da lei a 7 de outubro de 2026; confirme a sua data com o seu contabilista.
  • Nada do que selecionar é enviado ou guardado. A resposta é calculada neste separador.

Perguntas

Perguntas frequentes sobre a E-Rechnung

A fatura eletrónica alemã não é obrigatória desde 2025?

Desde 1 de janeiro de 2025 as empresas estabelecidas na Alemanha têm de conseguir receber faturas eletrónicas. Emiti-las é outra coisa: o § 27 Abs. 38 UStG ainda permite papel e PDF até ao final de 2026 para todos e até ao final de 2027 com volume do ano anterior até 800 000 €. Os resumos misturam os dois lados com frequência.

Um PDF enviado por email é uma fatura eletrónica?

Não. O § 14 Abs. 1 UStG exige um formato eletrónico estruturado conforme à norma europeia da Diretiva 2014/55/UE: na Alemanha, XRechnung ou ZUGFeRD a partir da versão 2.x. Um PDF é a imagem de uma fatura e não chega, anexado a um email ou não.

Que volume conta para os 800 000 €?

O volume total na aceção do § 19 Abs. 2 UStG do ano civil anterior: não o lucro, não a parte B2B e não o ano em curso. Ultrapassado o limiar uma vez, o ano extra de prorrogação perde-se.

O Renviq gera XRechnung ou ZUGFeRD?

Não. O Renviq emite faturas em PDF e suporta o envio Veri*Factu espanhol e a geração FatturaPA italiana, mas nenhum formato alemão. Se a sua data se aproxima e fatura a empresas alemãs, é um critério de exclusão a conhecer antes de escolher.

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